Artigo 3.º
Condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal
Redação registada como em vigor em 10/01/2020.
Esta redação foi substituída em 11/01/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O reconhecimento do estatuto de cuidador informal depende de:
- a)O requerente cumprir os requisitos genéricos e, nas situações de cuidador informal principal, os requisitos específicos previstos nos artigos seguintes;
- b)A pessoa cuidada cumprir os requisitos e prestar o seu consentimento, nos termos referidos nos artigos 6.º e 7.º
- 2 -O estatuto de cuidador informal só pode ser reconhecido a um cuidador por domicílio.