- 1 -Sempre que se verifique a falta de algum documento probatório necessário ao reconhecimento do estatuto do cuidador informal, o ISS, I. P., notifica o interessado para juntar os documentos em falta, no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 2 -A não apresentação do documento em falta determina o indeferimento do pedido de reconhecimento do estatuto de cuidador informal.
Artigo 9.º — Falta de provas ou declarações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/01/2022
Original
Em vigor de 10/01/2020 a 10/01/2022