- 1 -O contrato de seguro de responsabilidade civil pode prever o direito de regresso do segurador contra o responsável, quando os danos resultem de:
- a)Atos ou omissões dolosas do segurado, ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável;
- b)Atos e omissões praticados pelo segurado ou por pessoa por quem ele seja civilmente responsável, quando praticados em estado de demência ou sob a influência do álcool, de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos;
- c)Falta de ou deficiente manutenção do equipamento, desde que conhecida, ou cognoscível, pelo operador ou piloto, na medida em que o sinistro tenha sido provocado ou agravado por essa falta ou deficiente manutenção.
- 2 -O contrato de seguro de responsabilidade civil pode ainda prever o direito de regresso contra os autores e cúmplices de roubo, furto ou furto de uso da aeronave causadora do acidente, bem como, subsidiariamente, contra o operador do UAS objeto de tais crimes que os devesse conhecer e causador do acidente.
Artigo 8.º — Direito de regresso
Vigente desde: 04/01/2021
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