- 1 -O presente regulamento cria o Sistema de Incentivos à Descarbonização dos Transportes Públicos, sendo financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no respeito pelas regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e pelas Orientações Técnicas aprovadas pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» (EMRP).
- 2 -O presente Sistema de Incentivos visa apoiar a aquisição de Autocarros Limpos para renovação e reforço das frotas com um impacto muito relevante na promoção da utilização do transporte público, através do reforço da oferta, do aumento do conforto e da qualidade de serviço prestado, assim como na descarbonização e apoio à transição energética do setor dos transportes, através da redução da emissão de gases com efeito de estufa (GEE) e do aumento da incorporação de energias renováveis no setor do transporte público rodoviário de passageiros.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2022