- 1 -A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente regulamento reveste a natureza de subvenções não reembolsáveis, nos termos do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
- 2 -A taxa máxima de cofinanciamento das operações a aprovar é de 100 % (cem por cento), incidindo esta sobre o total das despesas elegíveis.
Artigo 10.º — Taxa de financiamento e forma de apoio
Vigente desde: 03/01/2022
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Em vigor desde 03/01/2022