O presente regulamento respeita o regime de auxílios de Estado, ao abrigo da Comunicação da Comissão Europeia «Orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia 2014-2020» (2014/C 200/01), tendo a presente medida sido aprovada por Decisão da Comissão SA.64653, de 02/12/2021.
ANEXO
Critérios de seleção
A classificação da candidatura, resultante da aplicação dos critérios de seleção, é atribuída numa escala de 1 a 5, por agregação das classificações de cada critério, que resultam da aplicação do coeficiente de ponderação à pontuação dos respetivos parâmetros de avaliação, pontuação essa que obedecerá à escala referida anteriormente, sendo a classificação estabelecida até à 2.ª casa decimal sem arredondamento.
Serão selecionadas para cofinanciamento as candidaturas que obtenham uma classificação final de mérito absoluto igual ou superior a 3 pontos e que tenham enquadramento no montante máximo fixado pelos avisos de abertura de concurso, sendo para o efeito elaborada lista hierarquizada de candidaturas em função da pontuação de mérito obtida.
A classificação final (CF) da candidatura é estabelecida pela média aritmética das classificações dos 4 critérios (C) de avaliação:
CF = (C1 + C2 + C3 + C4)/4
C1 - Redução média anual de consumo de energia
Avaliação do contributo, em termos percentuais, da implementação da operação (entrada em funcionamento da totalidade dos Autocarros Limpos a adquirir) para a redução média anual de consumo de energia primária (tep/km).
C1 = (consumo anual energia (tep) dos autocarros Euro VI - consumo anual energia (tep) dos autocarros limpos)/consumo anual energia (tep) dos autocarros Euro VI
(ver documento original)
C2 - Redução de emissões de CO(índice 2) equivalente
Avaliação do contributo da implementação da operação (entrada em funcionamento da totalidade dos Autocarros Limpos a adquirir) para a redução de emissões de CO(índice 2).
C2 = (emissões anuais (kgCO(índice 2)eq) autocarros Euro VI - emissões anuais (kgCO(índice 2)eq) autocarros limpos)/número de veículos adquiridos
(ver documento original)
C3 - Promoção da utilização de energias renováveis nos transportes
Avaliação do contributo da operação para a meta de incorporação de energias renováveis no setor dos transportes, através da contabilização do número de Autocarros Limpos (C3) adquiridos.
(ver documento original)
C4 - Racionalidade económica da intervenção
Avaliação do rácio entre o investimento (euro) e a redução de emissões (kgCO(índice 2)) decorrente da implementação da operação.
C4 = investimento total (euro) em autocarros limpos/(emissões kgCO(índice 2)eq anuais dos autocarros Euro VI - emissões kgCO(índice 2)eq anuais de autocarros limpos)
(ver documento original)
114855785