São elegíveis as operações que envolvam a aquisição de veículos para assegurar exclusivamente serviços públicos de transporte coletivo de passageiros sob gestão de uma autoridade de transporte inserida na Área Metropolitana de Lisboa (NUTS 3, PT 17) ou na Área Metropolitana do Porto (NUTS 3, PT 11A).
Artigo 3.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 03/01/2022
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Em vigor desde 03/01/2022