São elegíveis municípios, áreas metropolitanas e operadores de transporte público que, na aceção do artigo 3.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua atual redação), prestem um ou mais dos seguintes serviços:
- a)Serviço público de transporte de passageiros municipal;
- b)Serviço público de transporte de passageiros intermunicipal.