- 1 -Para serem elegíveis, as operações devem satisfazer os seguintes critérios:
- a)Respeitar as tipologias de operações previstas no artigo 5.º do presente regulamento;
- b)Visar a prossecução dos objetivos específicos previstos no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021;
- c)Demonstrar adequado grau de maturidade, de acordo com o referido no artigo 6.º do presente regulamento;
- d)Justificar a necessidade e a oportunidade da realização da operação, incluindo que sem o financiamento o investimento não se realizaria, ou realizar-se-ia em menor escala;
- e)Dispor dos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável;
- f)Apresentar uma caracterização técnica e uma fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira;
- g)Fundamentar o contributo da operação para cada um dos critérios de seleção aplicáveis;
- h)Apresentar um plano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão, que permita a informação e divulgação dos resultados da operação junto dos potenciais beneficiários ou utilizadores e do público em geral, que evidencie o cumprimento das obrigações fixadas no artigo 34.º do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021;
- i)Demonstrar, através de declaração da autoridade pública competente, que a operação a financiar se insere no âmbito de um ou mais dos serviços de transporte público de passageiros identificados no artigo 4.º do presente regulamento;
- j)Apresentar declaração em como os ativos associados à operação serão utilizados exclusivamente no âmbito dos serviços de transporte público de passageiros identificados no artigo 4.º do presente regulamento;
- k)Apresentar declaração em que o beneficiário se obriga a disponibilizar ao Fundo Ambiental os dados associados às reduções de GEE resultantes dos Autocarros Limpos a financiar;
- l)Demonstrar que os veículos a adquirir cumprem com categoria europeia M2 ou M3 pertencendo à Classe I ou Classe A e cumprem com os requisitos para o acesso facilitado para pessoas com mobilidade reduzida, para transporte público coletivo de passageiros com recurso unicamente a Autocarros Limpos;
- m)Apresentar declaração em como se confirma que o acesso à infraestrutura de reabastecimento/recarregamento a instalar no âmbito da operação estará disponível, salvaguardadas as questões operacionais e de funcionamento necessárias do beneficiário, a todos os operadores de transporte público de passageiros no âmbito da sua respetiva missão de serviço de transporte público de passageiros, segundo critérios objetivos, transparentes e não discriminatórios;
- 2 -Não são elegíveis candidaturas de operações aprovadas no âmbito dos Avisos POSEUR-072016-71 e POSEUR-07-2018-10 lançados pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR) referentes a «Promoção da Eficiência Energética nos Transportes Urbanos Públicos Coletivos de Passageiros incumbidos de Missões de serviço público».
Artigo 8.º — Critérios de elegibilidade das operações
Vigente desde: 03/01/2022
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Em vigor desde 03/01/2022