O procedimento concursal pode revestir as seguintes modalidades:
- a)Comum, sempre que se destine ao imediato recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da carreira de agente de polícia da Polícia de Segurança Pública (PSP), bem como de necessidades futuras desta última, até ao número de vagas fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da administração interna para o CFA da PSP;
- b)Para constituição de reservas de recrutamento, sempre que se destine à constituição de reservas de pessoal para satisfação de necessidades futuras no mapa de pessoal da carreira de agente de polícia da PSP.