- 1 -A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção ou fase de métodos de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações onde funcione o júri do concurso e disponibilizada na página eletrónica da PSP (www.psp.pt).
- 2 -Os candidatos aprovados em cada método ou fase são convocados para a realização do método ou fase seguinte por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 25.º
Artigo 28.º — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção
Vigente desde: 02/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2025