- 1 -São aprovados por despacho do diretor nacional da PSP os modelos de formulário-tipo a seguir mencionados:
- a)Formulário-tipo de candidatura;
- b)Formulário-tipo para o exercício do direito de participação dos interessados.
- 2 -Os formulários-tipo referidos do número anterior são de utilização obrigatória.
Artigo 39.º — Modelos de formulários-tipo
Vigente desde: 02/01/2025
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