- 1 -A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos dos candidatos, designadamente o domínio da língua portuguesa, bem como conhecimentos relativos ao exercício da cidadania.
- 2 -A prova de conhecimentos é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em papel ou em suporte eletrónico.
- 3 -A prova de conhecimentos pode ser constituída por questões de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla ou de pergunta direta.
- 4 -A bibliografia e a legislação necessárias à preparação para a prova de conhecimentos são indicadas no aviso de abertura do procedimento concursal.
Artigo 8.º — Prova de conhecimentos
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