À Direção de Serviços de Armamento, Equipamento e Indústria, compete:
- a)Elaborar, propor e acompanhar a execução, em articulação com as áreas governativas competentes, da legislação referente ao controlo da atividade de indústria e do comércio de produtos relacionados com a defesa, no quadro da legislação internacional em vigor;
- b)Estabelecer normas e procedimentos relativos à transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa e ao exercício das atividades de indústria e comércio de armamento por empresas nacionais, supervisionando o cumprimento das disposições legais aplicáveis;
- c)Propor a concessão de autorizações relativas ao acesso das empresas ao exercício das atividades de indústria e comércio de bens, serviços e tecnologias de defesa, emitir as declarações de elegibilidade e controlar as atividades delas decorrentes;
- d)Gerir os processos relativos à transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa e emitir as respetivas licenças e certificados;
- e)Elaborar, propor, promover e rever políticas e estratégias de investigação, desenvolvimento e inovação da Defesa Nacional, assegurando a sua integração e alinhamento com as diretivas governamentais, europeias e outras aplicáveis, bem como coordenar a respetiva implementação;
- f)Estudar e propor a política relativa ao apoio logístico nas FA, colaborando na definição da respetiva doutrina, normativos e procedimentos, em ligação às organizações internacionais de defesa;
- g)Promover e coordenar, em cooperação com o EMGFA e com os ramos das FA, projetos no âmbito do armamento, equipamentos e sistemas de defesa;
- h)Acompanhar a execução dos programas relativos ao reequipamento das FA, contribuindo para a elaboração e revisão dos respetivos planos;
- i)Coordenar e propor os processos de alienação e desmilitarização de armamento, equipamentos, sistemas e serviços de defesa;
- j)Coordenar e gerir, em articulação com a DSIAOT, o sistema de normalização de Defesa Nacional, designadamente dos sistemas, equipamentos, produtos e infraestruturas de interesse para as FA nos domínios técnico, administrativo, logístico e operacional;
- k)Assegurar a gestão e coordenação do Sistema Nacional de Catalogação em articulação com o Sistema OTAN de Catalogação, bem como a gestão e coordenação dos dados do material nos domínios técnico, administrativo e logístico;
- l)Promover, coordenar e assegurar, em articulação com a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais, de âmbito bilateral e multilateral, bem como a celebração de protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional.