À Direção de Serviços de Património e Turismo Militar, compete:
- a)Elaborar os estudos necessários à definição das políticas no domínio do património imobiliário;
- b)Contribuir para a definição e execução da política de defesa no âmbito do ordenamento de território e do urbanismo, intervindo na produção, alteração, revisão e execução dos instrumentos de gestão territorial;
- c)Contribuir para a definição, coordenação e acompanhamento da execução da política de defesa no âmbito dos sistemas de informação geográfica e serviços de cartografia;
- d)Participar na elaboração da proposta de Lei de Infraestruturas Militares (LIM), em colaboração com a DSIAOT;
- e)Assegurar, nos termos da LIM, e em articulação com a DSIAOT, a respetiva execução e controlo, propondo os procedimentos e as ações relativos à aquisição, gestão, administração, disposição e rentabilização do património imobiliário e infraestruturas afetos à Defesa Nacional disponíveis para rentabilização, em articulação com as entidades competentes;
- f)Propor os atos e procedimentos necessários à constituição, modificação e extinção de servidões militares e de outras restrições de utilidade pública, bem como emitir pareceres sobre licenciamentos, nos termos da legislação aplicável;
- g)Promover e manter atualizado o inventário e cadastro, bem como a inscrição matricial e o registo predial, de todos os imóveis afetos à área governativa da Defesa Nacional e assegurar a produção e gestão da informação;
- h)Estudar e propor medidas de política no âmbito do turismo militar, monitorizar a sua implementação, assegurando a sua promoção e divulgação em articulação com a estratégia nacional do turismo;
- i)Efetuar, em estreita articulação com os ramos das FA e as autarquias locais, o levantamento do património histórico-militar e elaborar estudos de exequibilidade de integração e desenvolvimento de produtos turísticos;
- j)Apoiar o membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional na preparação e execução de medidas que envolvam a requisição, militar ou civil, de serviços, bens, e direitos de empresas, sem prejuízo das competências atribuídas às FA e demais entidades competentes;
- k)Assegurar, em articulação com a DGPDN, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais, de âmbito bilateral e multilateral bem como a celebração de protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional, no âmbito deste artigo.