A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em uma.
Artigo 6.º — Chefes de equipas multidisciplinares
Vigente desde: 05/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2026
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em uma.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2026