É aditado um n.º 3 ao artigo 9.º da Portaria n.º 1450/2008, de 16 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -...
- 3 -Para efeitos de colocação dos militares, os Centros de Meios Aéreos e as Bases Permanentes de Helicópteros ocupadas pelos Pelotões de Intervenção, Protecção e Socorro, de acordo com o que vier a ser anualmente definido no Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios, são considerados como aquartelamentos da Unidade de Intervenção.