- 1 -O processo de reestruturação relativo à transferência das competências referidas no artigo 1.º rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro.
- 2 -O Instituto sucede na universalidade dos direitos e das obrigações de que é titular o ACES da Grande Lisboa III - Lisboa Central, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), na parte relativa ao COL.
- 3 -Os saldos das dotações referentes ao COL existentes na ARSLVT, I. P., transferem-se automaticamente para o Instituto.
Artigo 2.º — Processo
Vigente desde: 23/01/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/01/2012