- 1.O preço do serviço domiciliário é de 33,10 (euro).
- 2.A este preço acrescem os valores dos meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, incluindo pequenas cirurgias e outros atos discriminados no Anexo III.
Artigo 17º — Serviço Domiciliário
Vigente desde: 29/01/2014
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Em vigor desde 29/01/2014