- 1.Nas situações de reinternamento do doente no mesmo hospital, num período de setenta e duas horas a contar da data da alta, só há lugar ao pagamento do GDH do último internamento.
- 2.Excetuam-se do disposto no número anterior:
- a)As situações em que o episódio de internamento subsequente não está clinicamente relacionado com o anterior, desde que assim demonstrado pela entidade prestadora, e as situações do foro oncológico, havendo então lugar ao pagamento dos respetivos GDH, de acordo com as regras fixadas nos artigos 5º e 6º do presente Regulamento;
- b)As situações em que o internamento subsequente ocorre após saída contra parecer médico;
- c)As situações em que o doente foi transferido para realização de exame que obrigue a internamento, seguindo-se o tratamento no hospital de origem.
- 3.Nos casos cuja data de admissão ocorra até 60 dias após um episódio de internamento anterior em serviço ou departamento de psiquiatria e saúde mental, devem ser faturados pelos valores da diária previstos no nº 1 do artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 8º — Reinternamento
Vigente desde: 29/01/2014
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Em vigor desde 29/01/2014