A presente portaria regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, previsto no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e nos n.os 2 e 3 do artigo 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/02/2015
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Em vigor desde 04/02/2015