A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, em 10 de janeiro de 2018.
ANEXO I
Critérios aplicáveis ao material de borracha derivado de pneus usados
(ver documento original)
ANEXO II
Declaração de conformidade com os critérios do fim de estatuto de resíduo a que se refere o artigo 4.º
- 1 -Produtor/entidade responsável pela introdução no território nacional de material de borracha derivado de pneus usados:
Nome:
Endereço:
Pessoa de contacto:
Telefone:
Fax:
Endereço de correio eletrónico:
- 2 -a) Norma ou especificação técnica, com a qual o material de borracha derivado de pneus usados fornecido está em conformidade:
- b)Se aplicável, principais especificações técnicas adicionais fixadas pelo cliente (composição, dimensões, tipo, propriedades, etc.):
- 3 -A remessa do material de borracha derivado de pneus usados cumpre a(s) norma(s) ou especificação(ões) técnica(s) referida(s) no ponto 2.
- 4 -Quantidade da remessa em kg:
- 5 -O produtor/importador de material de borracha derivado de pneus usados aplica um sistema de gestão conforme com o artigo 6.º da presente portaria, que foi verificado por um organismo acreditado, nos termos do mesmo artigo.
- 6 -A remessa de material de borracha derivado de pneus usados satisfaz os critérios referidos no artigo 3.º da presente portaria.
- 7 -O material da presente remessa destina-se exclusivamente à utilização direta em (referir processo produtivo de destino).
- 8 -Declaração do produtor/entidade responsável pela introdução no território nacional do material de borracha derivado de pneus usados:
Certifico que as informações supra são completas e corretas:
Nome:
Data:
Assinatura:
111055344