O valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2019 em (euro) 5.258,63.
Artigo 3.º — Valor de referência anual do complemento
Vigente desde: 17/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2019
Referências (1)
- Artigo 21.º