As embalagens individuais de cigarros que tenham aposta a segunda estampilha especial de 2020, aprovada pela Portaria n.º 350/2020, de 7 de abril, podem ser objeto de comercialização e venda ao público até 31 de dezembro de 2021.
Artigo 1.º — Disposição transitória
Vigente desde: 28/01/2021
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Em vigor desde 28/01/2021