A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2021.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 21 de janeiro de 2021.
113909575
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2021.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 21 de janeiro de 2021.
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Em vigor desde 28/01/2021