Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviço de limpeza de instalações até ao montante máximo de 1 988 894,58 € (um milhão, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e quatro euros e cinquenta e oito cêntimos), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025