Prevê-se o direito de regresso do segurador contra o civilmente responsável, nos seguintes casos:
- a)Quando os danos resultem de qualquer infração às leis e/ou regulamentos aplicáveis ao exercício da atividade;
- b)Quando os danos decorram de atos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoas por quem este seja civilmente responsável;
- c)Quando a responsabilidade decorrer de atos e omissões praticados pelo segurado ou por pessoa por quem este seja civilmente responsável, quando praticados em estado de demência ou sob a influência do álcool ou de outras substâncias estupefacientes ou psicotrópicas.