A cessação da produção de efeitos do contrato de seguro ocorrerá designadamente:
- a)Na data de cessação voluntária da atividade do segurado;
- b)Na data em que o segurado seja condenado em pena acessória de interdição de exercício de atividade da qual emerge responsabilidade civil garantida através da apólice;
- c)Cancelamento da cédula profissional;
- d)Caducidade da cédula profissional provisória.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa, em 24 de setembro de 2014.