A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 14 de junho de 2017.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Adaptação do Protocolo do Centro de Formação Profissional da Indústria de Ourivesaria e Relojoaria (CINDOR)
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal (AORP), outorgantes do Protocolo em anexo à Portaria n.º 538/87, de 30 de junho, acordam em proceder à alteração do respetivo texto introdutório e à alínea a), da cláusula iii, que passam a ter a seguinte redação:
«O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal (AORP) adotam o Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional, de harmonia com as cláusulas seguintes:»
III
[...]
[...]:
- a)Aos empresários e trabalhadores das empresas associadas da Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal (AORP);
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
Lisboa, março de 2017. - Pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), António Valadas da Silva. - Pela Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal (AORP), Ana Oliveira Rodrigues de Freitas Pereira de Sousa.