O presente Regulamento é aplicável aos trabalhadores nomeados na sequência de procedimento concursal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, e aos trabalhadores em regime de mobilidade intercarreiras, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com vista à integração dos postos de trabalho na carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da IGSJ.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/04/2025
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