- 1 -As candidaturas apresentadas são objecto de análise e deliberação pela unidade de gestão no prazo de 40 dias a contar do termo dos prazos de apresentação das candidaturas.
- 2 -As candidaturas relativas à aquisição de equipamento são objecto de análise e deliberação, no prazo de 30 dias a contar do termo dos prazos de apresentação das candidaturas, nos termos do número anterior.
Artigo 19.º
Vigente desde: 25/03/1998
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Em vigor desde 25/03/1998