13.º
Colocação dos jovens
Redação registada como em vigor em 17/03/2007.
Esta redação foi substituída em 20/06/2013. Ver a versão consolidada
Após a selecção, o IPJ comunica a cada jovem qual o projecto onde foi colocado, bem como o período de ocupação, o local, o horário, o nome da entidade promotora e do gestor do projecto e as actividades a desenvolver, devendo o jovem confirmar junto da entidade promotora a sua aceitação de inclusão naquele projecto até cinco dias antes do respectivo início.