Após a selecção, o IPJ comunica a cada jovem qual o projecto onde foi colocado, bem como o período de ocupação, o local, o horário, o nome da entidade promotora e do gestor do projecto e as actividades a desenvolver, devendo o jovem confirmar junto da entidade promotora a sua aceitação de inclusão naquele projecto até cinco dias antes do respectivo início.
13.º — Colocação dos jovens
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/06/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/06/2013
Original
Em vigor de 17/03/2007 a 19/06/2013