- 1 -Constituem deveres da entidade promotora:
- a)Proceder à boa execução do projecto no sentido do estrito cumprimento das propostas apresentadas em fase de candidatura, através do gestor do projecto;
- b)Proceder ao pagamento ao IPJ da respectiva comparticipação nas bolsas diárias a pagar aos jovens participantes, se nisso tiver acordado;
- c)Dar conhecimento ao IPJ das alterações à planificação ou de outras eventualidades ocorridas no decurso do projecto;
- d)Enviar ao IPJ, no prazo de três dias após o final do período de ocupação dos jovens, o mapa de assiduidade dos participantes;
- e)Anexar ao mapa de assiduidade o cheque ou talão de depósito ou cópia da ordem de transferência bancária, com a quantia correspondente à comparticipação da entidade promotora na bolsa diária a pagar aos jovens referente àquele período, conforme o acordado entre as partes aquando da aprovação do projecto;
- f)Elaborar e apresentar ao IPJ, através do gestor do projecto, o relatório final;
- g)Publicitar, de acordo com as orientações gerais definidas pelo IPJ, o apoio do Programa OTL e do IPJ ao projecto.
- 2 -O prazo para apresentação ao IPJ do relatório final a que se refere a alínea f) do número anterior é de 20 dias úteis após a conclusão do projecto.
15.º — Deveres da entidade promotora
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/06/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/06/2013
Original
Em vigor de 17/03/2007 a 19/06/2013