- 1 -No Programa OTL os jovens são ocupados em actividades desenvolvidas por entidades promotoras, nas seguintes áreas:
- a)Ambiente e ou protecção civil;
- b)Apoio a idosos e ou crianças;
- c)Cultura e ou património;
- d)Combate à exclusão social;
- e)Saúde;
- f)Outras de reconhecido interesse social.
- 2 -Independentemente da área de ocupação, os jovens não podem desempenhar tarefas de cariz predominantemente administrativo nem outras habitualmente exercidas por funcionários ou profissionais sob a orientação e direcção da entidade promotora.
2.º — Natureza dos projectos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/06/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/06/2013
Original
Em vigor de 17/03/2007 a 19/06/2013