- 1 -A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implica a imediata suspensão do processamento das mesmas, ficando a entidade impedida de beneficiar de qualquer apoio do IPJ nos dois anos subsequentes.
- 2 -A não apresentação por parte da entidade promotora do relatório nos termos referidos na alínea f) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 15.º do presente Regulamento implica a reposição das verbas já transferidas, bem como origina o impedimento de novos apoios do IPJ por um prazo não inferior a dois anos.
- 3 -O não envio do mapa de assiduidade e do respectivo valor da comparticipação na bolsa diária dos jovens implica a imediata suspensão do projecto e a recuperação dos montantes em dívida e devidos aos jovens participantes, implicando ainda a inelegibilidade de qualquer projecto apresentado ao IPJ durante um período de dois anos.
20.º — Penalizações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/06/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/06/2013
Original
Em vigor de 17/03/2007 a 19/06/2013