22.º-A
Disposições transitórias
Redação registada como em vigor em 17/03/2007.
Esta redação foi substituída em 20/06/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Para o corrente ano, os projectos de longa duração podem ser apresentados pelas entidades promotoras até 30 de Março.
- 2 -A apreciação dos projectos referidos no número anterior é efectuada pelo IPJ no período compreendido entre 1 e 20 de Abril.
- 3 -Os jovens candidatos em participar no Programa OTL ao abrigo destes projectos podem apresentar as suas candidaturas entre 2 e 31 de Maio.