- 1 -A instalação dos serviços de recepção dos pedidos do cartão de cidadão inicia-se na Região Autónoma dos Açores, na ilha do Faial.
- 2 -Os serviços de recepção são disponibilizados progressivamente nas áreas do território nacional identificadas no anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Instalação dos serviços de recepção
Vigente desde: 13/02/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2007