Os artigos 7.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 18.º e 19.º da Portaria n.º 501/2010, de 16 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Tenham início após a data de apresentação do pedido de apoio.
- 2 -Excecionalmente os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio poderão considerar elegíveis despesas realizadas antes da data de apresentação do pedido de apoio, desde que sejam posteriores ao encerramento do último aviso ou anúncio relativo ao mesmo tipo de atividade.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido;
- g)...
- h)...
- i)...
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 11.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -A alteração dos critérios de seleção referidos no n.º 1, aprovada em conformidade com o procedimento legalmente previsto, é divulgada no sítio do PRRN.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -Os pedidos de apoio são submetidos, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de março, na modalidade de concurso, de período definido ou de período contínuo, consoante decisão do gestor, sendo os respetivos períodos de abertura divulgados pela autoridade de gestão com uma antecedência não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início do prazo de submissão.
- 2 -(Anterior n.º 3.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 13.º
Avisos de abertura e anúncios
- 1 -Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são aprovados pelo gestor e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Os critérios de seleção em função dos objetivos e prioridades fixados.
- 2 -...
Artigo 14.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -São solicitados aos candidatos, quando se justifique, elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamento para a não aprovação do pedido.
- 4 -...
- 5 -Os pedidos de apoio são objeto de decisão pelo gestor, exceto se o beneficiário for a autoridade de gestão do PRRN, caso em que são objeto de decisão pelo membro do Governo responsável pelo PRRN.
- 6 -...
- 7 -...
Artigo 15.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O IFAP, I. P., envia o contrato de financiamento ao beneficiário, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de receção da decisão do gestor, o qual dispõe de 20 dias úteis para devolução do mesmo devidamente firmado, sob pena de caducidade do direito à celebração do contrato, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de março.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 18.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Quando previsto no contrato de financiamento podem ser apresentados pedidos de pagamento a título de adiantamento.
Artigo 19.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Podem ser solicitados aos beneficiários elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamento para a não aprovação do pedido.
- 5 -(Revogado.)