Ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 501/2010, de 16 de julho, é aditado o artigo 14.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 14.º-A
Readmissão de pedidos de apoio
Os pedidos de apoio que tenham sido objeto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental podem, mediante decisão do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no respetivo concurso ou período.