- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações introduzidas pelo presente diploma produzem efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2012.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 12 de junho de 2012.
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 02/07/2012
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Em vigor desde 02/07/2012