- 1 -A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de março de 2013.
- 2 -A presente portaria é objeto de reapreciação no prazo de três anos após a sua entrada em vigor.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 27 de maio de 2013.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 06/06/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2013