- 1 -Podem ser efetuadas alterações à operação mediante a apresentação de um pedido de alterações, em situações excecionais, nomeadamente a suspensão de trabalhos, alteração do calendário de execução ou a modificação das condições de execução.
- 2 -Os pedidos de alteração à decisão devem ser formalizados mediante a apresentação de nota justificativa, contendo síntese das alterações solicitadas e informação detalhada sobre os respetivos fundamentos.
Artigo 17.º — Alteração da operação
Vigente desde: 10/07/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/07/2015