- 1 -Para efeitos de seleção de candidaturas ao apoio previsto na presente portaria, são considerados, em consonância com a «Estratégia para o Regadio Público 2014-2020», divulgado no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, designadamente, os seguintes critérios, por tipologia de operação:
- a)Candidaturas relativas a operações de reabilitação e modernização:
- i)Projetos já iniciados ou aprovados;
- ii)Outros projetos, a priorizar segundo a urgência da intervenção;
- b)Candidaturas relativas a operações que visem a melhoria das condições de segurança das barragens:
- i)Urgência da intervenção de adaptação das barragens hidroagrícolas às exigências do Regulamento de Segurança de Barragens;
- ii)Projetos incluídos em pactos para o desenvolvimento e coesão territorial no âmbito de ITI;
- c)Candidaturas relativas a operações em regadios tradicionais:
- i)Elevado grau de adesão ao regadio;
- ii)Urgência da intervenção de reabilitação;
- iii)Projetos incluídos em pactos para o desenvolvimento e coesão territorial no âmbito de ITI.
- d)Candidaturas relativas exclusivamente a estudos ou projetos:
- i)Estudos ou projetos enquadrados nas intervenções previstas na 'Estratégia para o Regadio Público 2014-2020';
- ii)Estudos ou projetos que demonstrem maior adesão dos potenciais beneficiários ao regadio em causa;
- iii)Estudos ou projetos que visem beneficiar maiores áreas potenciais de regadio.
- a)Candidaturas relativas a operações de reabilitação e modernização:
- 2 -A hierarquização dos critérios constantes dos números anteriores, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate, são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.
Artigo 8.º — Critérios de seleção das candidaturas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/06/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2017
Portaria n.º 189/2017 - 1.ª Série(07/06/2017)
Original