- 1 -Releva como prioridade para esta primeira fase a área temática do sistema de informação cadastral simplificada, da competência dos municípios, nos termos da alínea a) do n.º 2.º do artigo 6.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto.
- 2 -Os candidatos a estágio da 1.ª fase da 6.ª edição do PEPAL no âmbito da área temática referida no número anterior têm de preencher obrigatoriamente os requisitos de habilitação técnica previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto.
Artigo 3.º — Prioridade temática
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018