A presente portaria é aplicável aos municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova, identificados no projeto-piloto previsto no artigo 31.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto.
Artigo 4.º — Aplicabilidade territorial
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018