- 1 -O grupo de coordenação procede à avaliação do Plano de Gestão no final do período de vigência referido no artigo 2.º
- 2 -A avaliação referida no número anterior consiste num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução do estado de conservação dos valores naturais presentes.
- 3 -Na avaliação final relacionam-se os resultados finais da execução das medidas, através dos indicadores de realização, e o cumprimento dos objetivos de conservação, através dos indicadores de resultado.
- 4 -O resultado da avaliação final é apresentado aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da conservação da natureza e do mar, sob a forma de relatório.
Artigo 4.º — Avaliação final
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019