Os relatórios mencionados no n.º 6 do artigo 3.º e no n.º 4 do artigo 4.º incluem:
- a)Versão revista das fichas das medidas de conservação, se aplicável;
- b)Considerações sobre as metodologias adotadas para a monitorização dos valores alvo;
- c)Análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão das áreas em causa, nomeadamente das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação;
- d)Análise efetuada no período em causa considerando a evolução dos indicadores considerados;
- e)Descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação;
- f)Análise da eficácia das medidas de conservação, tendo em conta o grau de execução das medidas, os resultados ao nível da conservação dos valores alvo e as alterações de contexto;
- g)Resumo das reuniões de acompanhamento efetuadas entre o grupo de coordenação, e as entidades mencionadas no n.º 7 do artigo 3.º