- 1 -Podem ser admitidos à certificação policlonal:
- a)Os grupos de genótipos que se encontrem no registo oficial de material vitícola policlonal, de acordo com o previsto no artigo 2.º;
- b)As partes de plantas, provenientes de vinhas-mãe de garfos aprovadas pela DGAV para a produção de material policlonal, conforme estabelecido no artigo anterior;
- c)Os bacelos enxertados proveniente das partes de plantas aprovadas como material vitícola policlonal na campanha anterior e que cumpram o estabelecido no artigo seguinte.
- 2 -Não é permitida certificação policlonal para as variedades de porta-enxertos.
Artigo 7.º — Tipo de material de propagação admitido à certificação policlonal
Vigente desde: 23/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2021