Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 5.º-A e 7.º da Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)O Departamento de Museus, Monumentos e Palácios (DMMP);
- c)O Departamento de Estudos, Projetos e Obras (DEPO);
- d)[...]
- e)O Departamento de Modernização e Transição Digital (DMTD);
- f)O Departamento do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural (DFSPC).
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)Museu Nacional dos Coches;
- p)[...]
- q)[...]
- r)Museu Nacional de Soares dos Reis/Casa-Museu Fernando de Castro;
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- 3 -[...]
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Promover e desenvolver, em articulação com o DMMP e com o DEPO, projetos internacionais, designadamente junto dos países de língua oficial portuguesa, de intercâmbio de saberes e práticas entre profissionais das áreas disciplinares no âmbito das competências da DGPC;
- c)[Anterior alínea e).]
- d)[Anterior alínea f).]
- e)[Anterior alínea g).]
- f)Promover, em articulação com o DEPO, o plano regional de intervenções prioritárias em matéria de estudo e salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico classificado, bem como os programas e projetos anuais e plurianuais para a sua conservação, restauro e valorização, assegurando a respetiva promoção e execução nos imóveis afetos à DGPC na circunscrição territorial que corresponde ao nível ii da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de fevereiro, para o território continental de Lisboa e Vale do Tejo;
- g)[Anterior alínea i).]
- h)[Anterior alínea k).]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Propor, em articulação com o DEPO e com as DRC, orientações e medidas preventivas visando a conservação preventiva do património cultural arquitetónico e arqueológico.
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[Anterior alínea h).]
- 4 -[...]
- 5 -São competências do DBC, na área de estudos patrimoniais e arqueociências:
- a)Incentivar o recurso a unidades de investigação em ciências naturais e exatas aplicadas à arqueologia, mantendo e desenvolvendo coleções de referência e promovendo ações de apoio e qualificação da investigação arqueológica;
- b)Promover a qualificação da atividade arqueológica nas suas diferentes vertentes, através da introdução de novas práticas e metodologias de trabalho e pesquisa, e promover a sua divulgação;
- c)Realizar, conjuntamente com outras entidades, públicas ou privadas, ações que promovam a atividade arqueológica preventiva;
- d)Apoiar e desenvolver linhas de intervenção prioritárias para o património arqueológico, nomeadamente o Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos;
- e)Apoiar e acompanhar o desenvolvimento da atividade arqueológica, no âmbito das DRC;
- f)Manter atualizada a pesquisa das técnicas construtivas, de experimentação e metodologias de intervenção em património arquitetónico e arqueológico, promovendo as parcerias necessárias, designadamente com estabelecimentos de ensino superior, centros de investigação e laboratórios públicos e privados, nacionais e estrangeiros, acolhendo e enquadrando estágios na área da sua intervenção;
- g)Promover a realização de estudos propondo metodologias de intervenção, orientações e medidas preventivas visando a conservação do património cultural arquitetónico e arqueológico.
Artigo 3.º
Departamento de Museus, Monumentos e Palácios
- 1 -Ao Departamento de Museus, Monumentos e Palácios, abreviadamente designado por DMMP, compete:
- a)Promover e desenvolver projetos internacionais na área da museologia e da conservação e restauro, bem como a concretização de ações de cooperação entre os museus afetos à DGPC e outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
- b)Assegurar o inventário e a gestão da Coleção de Arte Contemporânea do Estado (CACE) em todas as suas componentes, bem como prestar o apoio técnico e administrativo à curadora da CACE;
- c)Produzir informação estatística dos museus da Rede Portuguesa de Museus, em articulação com o DMTD, e colaborar na gestão das bases de dados relativas à realidade museológica portuguesa;
- d)[...]
- e)Concretizar planos e ações de conservação e restauro de bens culturais móveis integrados em imóveis afetos à DGPC, de acordo com prioridades anuais e plurianuais em articulação com o DEPO;
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)Implementar uma política de marketing comercial e coordenar a gestão das lojas e contratos de concessão da DGPC, gerindo os recursos humanos e materiais afetos a essas atividades em articulação com os diretores dos serviços dependentes.
- 2 -São competências do DMMP na área da museologia:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[Anterior alínea d).]
- d)[Anterior alínea e).]
- 3 -São competências do DMMP na área de credenciação e qualificação de museus:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 4 -São competências do DMMP na área da conservação:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- 5 -São competências do DMMP na área de laboratório:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 6 -São competências do DMMP na área dos bens móveis:
- a)Instruir os processos de classificação e desclassificação de bens culturais móveis, nos termos da lei, e pronunciar-se sobre as propostas de classificação ou de inventariação de bens culturais móveis que não integrem o acervo dos museus e serviços dependentes da DGPC;
- b)Organizar e manter atualizado o sistema de informação dos bens culturais móveis, classificados ou em vias de classificação, e proceder à disponibilização dessa informação, assegurando o respeito pelos direitos consagrados na Constituição e estabelecidos em matéria de proteção de dados pessoais;
- c)Assegurar os serviços de inspeção de bens culturais móveis classificados e propor as medidas necessárias à salvaguarda de bens culturais móveis, classificados ou em vias de classificação, e adotar as providências previstas na lei, de forma a assegurar a sua adequada proteção e salvaguarda;
- d)Pronunciar-se sobre pedidos de expedição e exportação, temporária ou definitiva, de bens culturais móveis e acompanhar a importação e admissão de bens culturais móveis, nos termos da lei, tendo em vista a salvaguarda e valorização do património cultural móvel e a prevenção do tráfico ilícito de bens culturais;
- e)Pronunciar-se sobre propostas de aquisição de património cultural móvel e sobre o exercício do direito de preferência do Estado, em caso de venda ou dação em pagamento de bens culturais móveis;
- f)Acompanhar as matérias relativas à restituição de bens culturais móveis entre Estados da União Europeia ou de outros Estados em condições de reciprocidade e, nesse âmbito, pronunciar-se sobre pedidos de restituição, nos termos da lei.
- 7 -São competências do DMMP, na área dos bens imateriais:
- a)Realizar a inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património cultural imaterial, submetendo superiormente o registo patrimonial de inventário dos bens imateriais objeto de proteção legal;
- b)Promover o estudo e a salvaguarda do património cultural imaterial, bem como a valorização e a divulgação dos bens culturais imateriais;
- c)Apoiar programas e projetos de proteção das expressões orais de transmissão cultural e das técnicas e saberes tradicionais;
- d)Promover o registo gráfico, sonoro, audiovisual ou outro das realidades sem suporte material para efeitos do seu conhecimento, preservação e valorização, bem como o registo dos bens culturais móveis ou imóveis associados ao património imaterial, sempre que aplicável;
- e)Cooperar com centros de investigação, estabelecimentos de ensino superior, autarquias e particulares com vista ao registo e divulgação dos bens imateriais;
- f)Assegurar a articulação e o apoio técnico às DRC e a outras entidades públicas ou privadas em matéria de defesa e valorização dos bens imateriais representativos das comunidades, incluindo das minorias étnicas.
- 8 -São competências do DMMP no acompanhamento do cumprimento do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de junho:
- a)Na área da monitorização, assegurar a recolha, arquivo e reporte interno e externo dos planos plurianuais de gestão dos museus, monumentos e palácios e, sem prejuízo das competências do DPGC na área do planeamento e controlo, acompanhar, avaliar e fiscalizar a sua execução trimestral, propor medidas corretivas, bem como proceder à verificação dos documentos de prestação de contas dos serviços dependentes;
- b)Assegurar a implementação dos planos anuais de atividades dos museus, palácios e monumentos, organizando e tratando a respetiva informação, bem como dinamizar e acompanhar a execução de atividades de cooperação dos museus, palácios e monumentos afetos à DGPC com outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
- c)Compete ainda ao DMMP prestar apoio ao funcionamento do Conselho Geral dos Museus, Monumentos e Palácios.
- 9 -São competências do DMMP implementar o programa «Saber Fazer» e a «Gestão do Centro Tecnológico Saber Fazer».
- 10 -Na área das acessibilidades a museus, monumentos e palácios, compete ao DMMP:
- a)Apoiar o desenvolvimento de projetos que contribuam para combater qualquer tipo de discriminação, fomentando uma sociedade inclusiva, mais justa e participativa;
- b)Promover a acessibilidade e a inclusão nos museus, monumentos e palácios.
Artigo 4.º
Departamento de Estudos, Projetos e Obras
Ao Departamento de Estudos, Projetos e Obras, abreviadamente designado por DEPO, compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Estudar o património cultural integrado nos imóveis afetos à DGPC e articular com o DMMP as ações de conservação e restauro desses bens, de acordo com uma ordem de prioridades anual e plurianual;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)Acompanhar, monitorizar e fiscalizar a execução das intervenções realizadas na recuperação, conservação, salvaguarda e requalificação no património imóvel classificado propriedade do Estado, financiadas ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) aprovado pela Comissão Europeia e com contratualização entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» propondo recomendações e medidas de proteção que considerem adequadas.
Artigo 5.º
[...]
[...]
- a)Na área do planeamento, elaborar, em articulação com o GEPAC, o plano anual ou os planos anuais de atividades, bem como os seus relatórios, e outros instrumentos de gestão da DGPC, propor indicadores-chave e métricas de desempenho, face ao quadro de referência estratégico da Presidência do Conselho de Ministros, prestar informação ao GEPAC sobre a execução do SIADAP 1, contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pela DGPC elaborando e mantendo atualizados manuais de procedimentos internos e propondo medidas visando a sua desmaterialização;
- b)[...]
- c)Na área da gestão do património, gerir os bens patrimoniais de consumo corrente, assegurar a gestão e controlo do economato, gerir o parque de veículos do Estado afetos à DGPC, coordenar a gestão das instalações, organizar e manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais da DGPC e gerir os contratos;
- d)[...]
- e)[...]
- f)Na área da gestão administrativa, assegurar o desenvolvimento de todos os procedimentos de contratação pública da DGPC em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
- g)Na área da assessoria jurídica, preparar, desenvolver e acompanhar, em articulação e apoio aos restantes departamentos, as matérias de índole jurídica, incluindo procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas decorrentes do cumprimento da missão da DGPC.
Artigo 5.º-A
Departamento do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural
Ao Departamento do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, abreviadamente designado por DFSPC, compete:
- a)Prestar apoio técnico, administrativo e logístico no âmbito das atribuições do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, adiante designado por Fundo;
- b)Na área de preparação dos planos do Fundo, analisar as candidaturas e identificar as necessidades de financiamento, priorizá-las nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 42/2021, de 7 de junho, e submetê-las à comissão diretiva do Fundo;
- c)Assegurar a definição de objetivos e das metas do Fundo, bem como acompanhar a preparação e execução do respetivo orçamento;
- d)Na área da monitorização e controlo dos planos de investimento do Fundo acompanhar, avaliar e controlar a sua execução, verificar, com base trimestral, o cumprimento dos pressupostos destes planos no que respeita à execução de despesas neles prevista, avaliar os respetivos desvios e propor medidas corretivas, dar parecer sobre propostas de alteração aos orçamentos aprovados, bem como proceder à verificação dos documentos de prestação de contas;
- e)Centralizar e manter atualizado o registo dos financiamentos atribuídos pelo Fundo e acompanhar a respetiva execução;
- f)Em articulação com os departamentos da DGPC propor à comissão diretiva do Fundo normas e orientações técnicas para a salvaguarda, conservação e valorização de monumentos, conjuntos, sítios e bens imóveis classificados;
- g)Propor à comissão diretiva os atos de gestão do património necessários à realização das finalidades do Fundo e submeter à sua aprovação a programação financeira do Fundo;
- h)Propor à comissão diretiva do Fundo mecanismos de articulação com outros fundos públicos ou privados que tenham como objeto operações de reabilitação, conservação e restauro;
- i)Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2021, de 11 de maio, e considerando a qualidade de beneficiário intermediário do Fundo de Salvaguarda a que se refere o Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, prestar apoio à gestão e operacionalização dos investimentos nos bens imóveis cuja requalificação está prevista no Plano de Recuperação e Resiliência, bem como de outros investimentos que sejam qualificados como urgentes nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de junho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 42/2021, de 7 de junho;
- j)Prestar apoio no âmbito da celebração dos contratos necessários à operacionalização dos investimentos nos bens imóveis cuja requalificação está prevista no Plano de Recuperação e Resiliência, designadamente os contratos cujas contrapartes são a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários finais a que se refere o Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, no âmbito do modelo de governação do Plano de Recuperação e Resiliência, e à monitorização da respetiva execução;
- k)Preparar a informação a enviar trimestralmente à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, relativa à realização de operações de reabilitação, conservação e restauro de imóveis classificados propriedade do Estado;
- l)Elaborar o relatório de gestão e contas do Fundo relativamente ao ano anterior, incidindo sobre as operações de financiamento aprovadas, as operações de financiamento em curso, as aplicações do Fundo, a aquisição e alienação de ativos, o balanço, a demonstração de resultados e a demonstração de fluxos de caixa, de forma a que a comissão diretiva o submeta aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura até 31 de março de cada ano;
- m)Gerir os projetos da DGPC que concorram ou beneficiem de cofinanciamento no quadro dos Fundos Europeus Estruturais ou outros fundos de que a DGPC seja beneficiária;
- n)Na área da assessoria jurídica, preparar, desenvolver e acompanhar, em articulação e apoio aos restantes departamentos, as matérias de índole jurídica, incluindo procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas decorrentes do cumprimento da missão da DGPC e da execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Artigo 7.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPC é fixado em 14.